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terça-feira, 10 de fevereiro de 2009



O Supremo Resolve

Decisão recente do Supremo Tribunal Federal revoga a antiga resolução abaixo:

RESOLUÇÃO Nº 150, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1957

Dispõe sobre a condenação de condenados por
roubo e/ou furto e dá outras providências.

A PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no uso da competência prevista no art. 363, I, do Regimento Interno, considerando o disposto no parágrafo único do art. 154 do Código de Processo Civil, tendo em vista o decidido na Sessão Administrativa de 7 de outubro de 1957 sobre o Processo nº 12.050,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído que ladrão que rouba ladrão tem 100 anos de perdão.


Em reunião recente, esta resolução foi julgada inconstitucional e assim, 52 anos depois, perde seus efeitos. Na mesma reunião ficou decidida uma nova resolução corrigindo o erro histórico:


RESOLUÇÃO Nº 171, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2009

Dispõe sobre a condenação de condenados por
roubo e/ou furto e dá outras providências.

A PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no uso da competência prevista no art. 363, I, do Regimento Interno, tendo em vista o decidido na Sessão Administrativa de 2 de fevereiro de 2009 sobre o Processo nº 121.520,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído que ladrão tem 100 anos de perdão.

Atendendo assim aos princípios de isonomia e igualdade de tratamento.

3 comentários:

Lecard disse...

É flórida... :(

Mutum disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Anônimo disse...

Cara... não duvido que, um dia, nossa justiça chegue a tanto. Principalmente, com relação aos políticos ladrões :/

Abraços o/